O Fórum

O Fórum da Barra Funda, em São Paulo, é grande e abarca muitas funções burocráticas: há cartórios das muitas Varas Criminais, salas com audiências de processos em andamento, as plenárias onde ocorrem os julgamentos. Muita gente circula pelos corredores: advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, funcionários, PMs e pessoas “comuns” – sejam testemunhas, réus ou cidadãos buscando atestados e documentos. É no Fórum onde ocorrem os julgamentos com júri popular de todo o município de São Paulo, exceto os da região de Santana, na Zona Norte.  
Lição de casa aprendida: de acordo com o Código Penal Brasileiro só os crimes dolosos contra a vida é que são julgados pelo Tribunal de Júri. São 4: Art. 121 – Homicídio;
Art.122 - Induzimento, instigação ou auxílio ao Suicídio; Art. 123 – Infanticídio; Art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; Art. 125 - Aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante; Art. 126 – Provocar aborto com consentimento da gestante.
O Tribunal do Júri é composto por 7 cidadãos, sorteados aleatoriamente. É mais ou menos como o trabalho nas eleições. Uma vez convocado, você não pode recusar, mas pode solicitar dispensa, mediante uma justificativa devidamente documentada. Em caso de falta, você pode ser multado em 1 a 10 salários mínimos.
Como grande parte dos deveres, este também não me parece gerar satisfação. Difícil, a tarefa pesa sob a responsabilidade pelo destino de um desconhecido. A verdade e a Justiça podem se mostrar estranhamente opacas, relativas. 

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